Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período. Na prática, os ministros validaram a legalidade do limite temporal para o aproveitamento integral do crédito.

O relator, ministro Francisco Falcão, votou pelo provimento parcial do recurso, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Ele ressaltou em seu voto que a legislação tributária prevê, no art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

Por isso, avaliou que cabe ao contribuinte litigante a avaliação da forma pela qual submeterá a questão à análise do Poder Judiciário, estando ciente de todas as limitações envolvidas quanto à recuperação do crédito.

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/6m47yrzv

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 02/06/2025