O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há direito ao tempo especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) for considerado eficaz. Essa informação deverá estar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que detalha os riscos da atividade.

Segundo a tese aprovada, “a informação no PPP sobre a existência de EPI descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais”, diz parte do texto, que ainda deve ser publicado.

As hipóteses excepcionais ainda serão definidas, mas, de acordo com a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essas hipóteses deverão envolver exposição a ruídos, agentes cancerígenos e calor extremo, entre outros.

Fonte: Folha de SP
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Last Update: 14/04/2025