O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade feito pela defesa do proprietário de uma comunidade terapêutica no interior de São Paulo, investigada por maus-tratos e tortura contra internos.
O presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva do empresário e entendeu que a situação não justifica a análise antecipada sobre a possível aplicação de medidas cautelares alternativas.
A prisão preventiva do empresário foi decretada após o descumprimento de um mandado de prisão temporária, decorrente do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público de São Paulo.
Segundo o MP-SP, a comunidade terapêutica era uma clínica de desintoxicação clandestina que funcionava irregularmente em Pindamonhangaba (SP). No local, segundo o órgão, os internos eram mantidos “em situação de penúria e sofrimento próxima à de um campo de concentração”.
O Ministério Público se manifestou contrário à cessão do habeas corpus alegando que, caso os denunciados fossem soltos, não se teria garantia de que não voltariam a se associar para abrir outra clínica clandestina em município diverso. Oito pessoas foram denunciadas no caso.