A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Vale por omissão de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG). Em 2019, o rompimento da barragem vitimou 272. A mineradora terá de pagar multa de R$ 86 milhões.
Baseado na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o colegiado entendeu que a empresa é responsável pela conduta que atentou contra a administração pública, pois ao inserir informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, comprometeu uma atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração.
A omissão da Vale também dificultou a fiscalização da estrutura da barragem.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, ressaltou que o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações promovidas por órgãos públicos ou seus agentes.
Ao omitir informações relevantes, a ministra aponta ainda que a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, que poderia ter adotado medidas para evitar ou reduzir os impactos da tragédia em Brumadinho, além de privar a autarquia de agir a tempo diante de riscos evidentes.
“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, concluiu a ministra.
*Com informações do Conjur.
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