O ministro do Superior Tribunal de Justiça Messod Azulay Neto confirmou a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri em Minas Gerais, devido ao uso de celular por um dos jurados durante a sustentação oral da defesa.
Ao derrubar o julgamento — em um caso de homicídio qualificado —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados.
O Ministério Público mineiro alegou no recurso ao STJ, por sua vez, que não se demonstrou prejuízo ao direito de defesa do acusado. Sustentou também que o advogado silenciou sobre o uso do celular durante os debates e só se pronunciou a respeito após o resultado da votação.
Relator do recurso, Azulay afirmou, porém, que a incomunicabilidade dos jurados “constitui garantia fundamental do Tribunal do Júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos”.
“Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do Tribunal do Júri”, acrescentou, em decisão assinada em 10 de abril.
Sobre o silêncio da defesa mencionado pelo MP-MG, o ministro afirmou que isso não invalida a prova em vídeo produzida pelo advogado, a demonstrar o uso prolongado do celular por um jurado na fase de debates.