Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram, nesta quarta-feira (11/6), que não incidem PIS e Cofins sobre todas as operações a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. A decisão vencedora permite a não tributação tanto de mercadorias quanto de serviços, além de valer para bens nacionais e nacionalizados. Ainda, o precedente abrange tanto os casos em que a operação envolve uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica localizada na Zona Franca, e não diferencia o local em que está o prestador do serviço ou o fornecedor da mercadoria, se dentro ou fora da região com tratamento tributário privilegiado.
O entendimento foi tomado por meio da sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o assunto por meio do Tema 136, e considerou o assunto infraconstitucional. Isso significa que a posição tomada nesta quarta é a palavra final sobre a questão.
Fonte: Jota
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