STJ: Governo não cometeu ato discriminatório ao adotar obra de Monteiro Lobato na luta contra a discriminação racial

O escritor brasileiro Monteiro Lobato – Foto: Reprodução

Por Luís Carlos, em ConJur

Ao adotar o uso de livros de Monteiro Lobato com expressões e estereótipos racistas, em 2011, o Conselho Nacional de Educação não violou a lei nem adotou postura que se opõe às políticas de combate ao racismo.

Com essa posição, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que não há direito líquido e certo para amparar a concessão da segurança, em ação ajuizada contra o parecer emitido pelo órgão do Ministério da Educação. O mandado de segurança foi ajuizado pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto, da Universidade de Brasília (UnB).

O ato contestado por eles permitiu a adoção do livro As Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, como leitura obrigatória em escolas públicas, apesar de a obra adotar expressões racistas.

Edição antiga do livro “As caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato – Foto: Reprodução

O processo inicialmente tramitou no Supremo Tribunal Federal, onde teve audiência de conciliação, sem sucesso. Em 2021, o Plenário concluiu que era incompetente para analisar um processo que imputa como ato coator parecer homologado pelo ministro da Educação.

Com isso, o MS passou para o STJ. Relator do MS, o ministro Gurgel de Faria votou pela denegação da ordem. Em voto-vista lido na quarta-feira (27/11), o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a posição. A votação, por fim, foi unânime.

Monteiro Lobato na mira

A impetração pretendeu anular o ato do então ministro da Educação, Fernando Haddad, que homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação. Alternativamente, pediu a capacitação dos educadores para a correta utilização da obra e a inclusão de nota explicativa sobre estereótipos.

Em contato com a revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado Humberto Adami, presidente do Iara, explicou que nunca houve proposta de censura ao livro e que a nota de contextualização faria a obra vender muito mais.

A discussão envolve a correta apresentação de uma obra que, escrita há quase cem anos (foi publicada em 1933), utilizou de estereótipos raciais que serviram de incentivo e embasamento para um racismo amplo na sociedade brasileira.

Para o ministro Gurgel de Faria, essa análise demandaria ampla produção de provas, o que é incabível na via do mandado de segurança. Ele chegou a sugerir o uso da ação popular pelo autor ou da ação civil pública pela instituição. O ministro Benedito Gonçalves concordou pela inviabilidade da concessão da segurança. E destacou que o ato impugnado teve como objetivo o reexame de outro parecer, com a orientação para que o material didático se coadune com a política para educação antirracista.

O ministro Benedito Gonçalves, durante sessão do TSE – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Assim, o Conselho Nacional de Educação reconheceu a importância histórico-literária da obra de Monteiro Lobato, sem deixar de orientar que seu emprego se desse de acordo a política de educação antirracista, algo que cabe aos profissionais de educação.

“Apesar dos relevantes motivos trazidos pelos impetrantes, não se verifica o propósito discriminatório intencional na obra do autor Monteiro Lobato, especialmente em As Caçadas de Pedrinho, referência para o pedido do mandamos. Ele apenas reproduz usos e costumes da época e nessa medida deve ser estudado e analisado”, disse o ministro Benedito.

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