STJ determina a transferência de mulher trans para presídio feminino

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares Fonseca determinou que uma mulher transgênero que cumpria pena em um presídio masculino seja transferida para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

A presa já havia sido transferida para a PFDF por sua identidade de gênero, mas solicitou o retorno à prisão masculina por falta de adaptação.

Posteriormente, ela buscou novamente ser levada à ala feminina, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou a solicitação, sob o argumento de que o excesso de transferências afetaria a estabilidade e a segurança das duas unidades prisionais.

Ao analisar a demanda, Fonseca destacou que o Conselho Nacional de Justiça já havia estabelecido que o cumprimento de pena de pessoas trans deve considerar a preferência delas sobre o local de custódia.

Ainda segundo o ministro, o fato de a presa não ter se adaptado inicialmente ao presídio feminino não é justificativa suficiente para negar uma nova mudança.

“Tenho, assim, que, no caso concreto, está configurada flagrante ilegalidade a justificar a concessão do writ de ofício”, concluiu Fonseca, em 8 de maio, ao negar o habeas corpus apresentado mas expedir uma ordem de ofício para o Juízo da Execução viabilizar a transferência.

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