A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prorrogar por 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e a aliados dele. Em maio de 2024, a Corte o tornou réu por organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.
O STJ mencionou um desvio superior a 16 milhões de reais em recursos públicos, mas, segundo o Ministério Público Federal, foram identificados oito contratos com ilegalidades — a estimativa do órgão é que o prejuízo se aproxime de 150 milhões de reais.
Prevaleceu no julgamento sobre as cautelares o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O STJ encaminhou na terça-feira 13 o acórdão para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A primeira aplicação das medidas ocorreu quando Cameli virou réu — e a primeira prorrogação, também por seis meses, veio em outubro de 2024. Elas envolvem a proibição de contato com testemunhas e outros investigados e a impossibilidade de se ausentar do País, além da indisponibilidade de valores.
Em maio do ano passado, apesar de receber a denúncia contra o governador, o STJ rejeitou um pedido para afastá-lo do cargo.
A avaliação era que os fatos investigados, que remontam a 2019, não eram atuais o bastante para justificar a grave punição. Contudo, segundo Nancy Andrighi, essa decisão não impede que o tribunal reavalie a necessidade de afastamento nos outros inquéritos contra o governador.
As investigações nasceram na Operação Ptolomeu III. Segundo o MPF, a empresa Murano teria sido contratada pelo Acre por meio de adesão a uma ata de registro de preços de Goiás.
Logo após a contratação, a Murano teria firmado um vínculo de parceria com outra empresa, de propriedade do irmão do governador, em uma espécie de contratação indireta.
Conforme a denúncia, a organização criminosa supostamente liderada pelo governador teria se formado a partir de diversos núcleos — político, familiar, empresarial e operacional.
À época em que virou réu, Cameli disse ter recebido com “serenidade” a decisão do STJ. “É importante destacar que o Tribunal fez justiça ao negar o pedido de afastamento do mandato que o povo do Acre me deu de forma legítima e democrática.”