O Tribunal Superior de Justiça manteve, em decisão recente, o direito de aposentadoria à primeira mulher transgênero a fazer parte da Força Aérea Brasileira.
Maria Luiza da Silva trava há anos uma batalha judicial contra a corporação, após ter sido afastada do cargo, em decorrência de uma cirurgia de redesignação sexual.
Na justificativa de seu afastamento constava: “incapaz definitivamente para o serviço militar”. Ela atuou nas Forças Armadas por duas décadas.
Cerca de 16 anos após o afastamento, Maria Luiza conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrada à função, no entanto, na época da decisão, não tinha mais idade para atuar como cabo.
Agora, o acórdão do Tribunal Superior de Justiça garante a ex-militar o direito de receber aposentadoria como subtenente, cargo em que ela poderia ter alcançado, caso não tivesse sido impedida de continuar trabalhando.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, é “inconcebível” não dar esse direito à ex-militar, pois ela poderia ter avançado na carreira se não fosse impedida.
“À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando, agora com algum êxito, anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil”, disse o relator em seu voto.