STJ concede liminar a Renato Freitas, reconhece ilegalidade e restabelece mandato

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu nesta quarta-feira (3) uma nova liminar em favor do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR). A decisão suspende os efeitos da medida adotada pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lídia Maejima, e restabelece o despacho original do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que havia reconhecido a ilegalidade da sanção imposta ao parlamentar pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Herman Benjamin ressaltou que a presidente do TJPR não tinha competência para reverter a liminar concedida anteriormente a Renato Freitas. Segundo o ministro, ao admitir novo mandado de segurança contra a decisão anterior, o tribunal paranaense usurpou a competência do STJ, já que recursos dessa natureza devem ser analisados exclusivamente pela Corte Superior.

Na prática, a medida do STJ mantém suspensa a punição aprovada pelo Conselho de Ética da Alep e assegura a preservação das prerrogativas parlamentares de Freitas. O despacho foi protocolado na tarde desta quarta-feira (3) e está previsto para publicação nesta sexta-feira (5).

Para o deputado, a decisão confirma o caráter político da sanção movida contra ele no Legislativo estadual:

“A decisão reconhece, mais uma vez, as ilegalidades cometidas na condução do processo contra mim no Conselho de Ética, o que também evidencia a perseguição política que enfrento, já que os parlamentares à frente do processo preferiram escantear as próprias determinações do Conselho de Ética e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa a fim de dar prosseguimento à ordem de me silenciar”

Entenda o caso

No dia 13 de agosto, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do TJPR, determinou a suspensão da punição imposta a Freitas por decisão do Conselho de Ética da Alep. Na ocasião, entendeu que a penalidade só seria válida caso houvesse reincidência ou três condutas específicas previstas no Regimento Interno, o que não ocorreu.

Em 18 de agosto, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, acolheu um recurso da Alep e restabeleceu a sanção. A ALEP argumentou que a conduta de Freitas era incompatível com o decoro parlamentar e que o não cumprimento da punição poderia transmitir “sensação de impunidade” e prejudicar a ordem pública no plenário.

No dia 28 de agosto, Jorge de Oliveira Vargas deferiu nova liminar suspendendo novamente a punição aplicada pela Assembleia Legislativa do Paraná, ao reconhecer violação do devido processo legal no procedimento conduzido pelo Conselho de Ética, permitindo ao parlamentar retomar suas prerrogativas e discursar novamente, o que ocorreu em 1º de setembro.

Nesta última decisão, o STJ extingue a medida da presidente do TJPR e restabelece, com efeitos imediatos, a liminar original de Jorge de Oliveira Vargas.

O que alegou a ALEP para suspender Renato Freitas

De acordo com os documentos da Alep, as representações apresentadas pelos deputados Tito Barichello (União Brasil) e Ricardo Arruda (PL) acusavam o parlamentar de ter incitado e facilitado a entrada de manifestantes no plenário da Assembleia em 3 de junho de 2024, durante votação do Projeto de Lei 345/2024 (Programa Parceiro da Escola).

Leia a decisão completa:

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