O Superior Tribunal de Justiça arquivou um habeas corpus que pedia à Corte o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional.

O autor da solicitação ao STJ alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado caso Putin estivesse em território nacional.

O presidente do STJ, Herman Benjamin, negou o pedido em 14 de novembro de 2024, referindo-se ao HC como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.

O autor contestou a liminar e chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal, que determinou a declaração de trânsito em julgado — ou seja, o fim do processo, sem a possibilidade de novos recursos.

Em 7 de maio, por fim, o vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, ordenou o arquivamento do caso. “Configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar”, escreveu.

O TPI emitiu o mandado de prisão contra Putin em março de 2023 por suposta deportação ilegal de crianças ucranianas em meio à guerra no leste europeu. Na última quarta-feira 25, a diplomacia russa confirmou que o presidente não participará presencialmente da cúpula do Brics marcada para 6 e 7 de julho, no Rio de Janeiro.

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Last Update: 26/06/2025