O advogado Celso Vilardi e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram inviável a estratégia da defesa de Jair Bolsonaro de apresentar embargos infringentes contra a condenação por tentativa de golpe. Quatro magistrados ouvidos afirmaram que esse tipo de recurso não se aplica quando o placar em uma das turmas é de 4 a 1, como ocorreu no julgamento do ex-presidente.

Os embargos infringentes permitem a reavaliação de sentenças, mas apenas quando há pelo menos dois votos pela absolvição. Como Bolsonaro obteve apenas um voto divergente, não há possibilidade jurídica de mudança da decisão. Mesmo assim, os advogados já anunciaram que tentarão usar esse recurso.

“A jurisprudência aceita dois votos na turma como legitimador dos embargos infringentes”, disse um dos magistrados, sob reserva, ao Blog do Camarotti no g1. Outro reforçou: “Vão tentar esse debate, mas chance zero de prevalecer”.

A posição consolidada do tribunal é que não cabe acolhimento nessas condições. Com isso, a expectativa é de que, ainda neste último trimestre do ano, o processo chegue ao trânsito em julgado. O máximo que a defesa poderá apresentar são embargos de declaração, recursos de efeito limitado, usados apenas para esclarecer pontos obscuros ou omissões da sentença, sem alterar o resultado.

Bolsonaro e Moraes se cumprimentam em cerimônia no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2022. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

A jurisprudência sobre o tema foi reafirmada em casos anteriores. No julgamento do ex-governador Paulo Maluf, em 2018, o STF deixou claro que os infringentes só cabem em decisões penais condenatórias quando houver pelo menos dois votos absolvendo o réu.

No plenário do Supremo, a regra é semelhante: apenas quando há quatro votos divergentes é que o recurso pode ser aceito. Esse entendimento, segundo os ministros, elimina qualquer expectativa da defesa de Bolsonaro em alterar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.

Com o trânsito em julgado, a execução da pena será imediata. Bolsonaro poderá cumprir o início da condenação em uma instalação da Polícia Federal, nos moldes do que ocorreu com o ex-presidente Lula em Curitiba, ou em presídios como a Papuda, em Brasília.

Há também a possibilidade de a defesa solicitar prisão domiciliar por razões médicas, como ocorreu recentemente com o ex-presidente Fernando Collor. Nesse caso, o STF avaliaria a pertinência do pedido diante do quadro de saúde de Bolsonaro.

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Last Update: 12/09/2025