STF valida regra que restringe créditos de IPI apenas a remetente de insumos

Segundo o JOTA, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade do dispositivo que restringe créditos de IPI apenas ao estabelecimento industrial remetente, ou seja, quem vende insumos. A decisão foi tomada no julgamento virtual da ADI 7135, proposta pelo PSDB contra o Presidente da República e o Congresso Nacional.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que cabe ao legislador definir os limites do benefício fiscal e que o Judiciário não pode criar créditos presumidos para adquirentes de insumos submetidos ao regime de suspensão do IPI. A lei em questão (inciso 5º do artigo 29 da Lei 10.637/2002) permite apenas ao remetente industrial manter e utilizar créditos do imposto, vedando essa prerrogativa ao comprador. Mendes enfatizou que a medida visa controlar a desoneração e preservar os efeitos da política industrial prevista pelo legislador.

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/2n8hh6k9

Artigo Anterior

Justiça e reconstrução: É hora de novos tempos, por Gleide Andrade

Próximo Artigo

Luis Felipe Miguel: Um vale de lágrimas

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!