A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira 6, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os sete integrantes do chamado Núcleo 4 da trama golpista de 2022. 

Com isso, tornaram-se réus na Corte:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

Eles responderão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. 

Compõem a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A sessão desta terça teve como primeiro capítulo a apresentação dos argumentos da PGR, representada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques. Ela sustentou que os envolvidos tinham consciência dos atos e trabalharam com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota para Lula (PT).

As defesas, por outro lado, disseram que a acusação não detalhou as condutas de cada um dos alvos. Os ministros da Primeira Turma negaram o apelo.

Agora, réus

Antes de se debruçarem sobre o mérito da acusação, os ministros rejeitaram questões preliminares — uma delas foi a dúvida sobre se a Primeira Turma seria competente para julgar a demanda.

Ao dar o pontapé inicial no julgamento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, disse que as imputações de crimes não se restringem a atos isolados. Segundo o magistrado, a tentativa de golpe de Estado deve ser vista como um conjunto de ações orquestradas por diferentes núcleos da organização criminosa.

“Não podemos pegar a conduta específica e retirar do contexto”, disse Moraes. “Pode ser autoria imediata, pode financiar, pode organizar politicamente ou pode participar da desinformação.”

Moraes também destacou haver  “indícios suficientes de autoria” dos crimes imputados pela PGR, motivo pelo qual aceitou a denúncia.

O entendimento de Moraes foi seguido pelo ministro Flávio Dino, para quem há, diante dos elementos nos autos, “o dever” de receber a denúncia.

Luiz Fux, que já divergiu da maioria sobre questões preliminares ao longo dos julgamentos dos núcleos, seguiu o relator no recebimento da denúncia. “Com esses indícios de autoria e uma denúncia lavrada com tanto esmero, seria abominável acoimá-la de inépcia”, declarou.

Para Cármen Lúcia, há na denúncia materialidade delitiva e indícios de que os integrantes do grupo “podem ter ensejado as práticas”.

Por fim, Cristiano Zanin, presidente da turma, reforçou haver motivos para acolher a peça da PGR. “Estão presentes a materialidade e os indícios de autoria necessários para este recebimento de denúncia”, concluiu.

Agora, os sete réus serão submetidos ao mesmo trâmite fixado para os integrantes dos núcleos 1, 2 e 3, a exemplo de Bolsonaro. O Supremo ouvirá testemunhas e juntará documentos para, ao fim da ação penal, definir aqueles que serão condenados ou absolvidos.

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Last Update: 06/05/2025