O Supremo Tribunal Federal tem cinco votos contra o recurso da Câmara dos Deputados que busca derrubar a reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais” e salvar o mandato de sete deputados federais. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o voto de Flávio Dino, relator do caso.

O julgamento está previsto para encerrar nesta terça-feira 24. Em seu voto, depositado no plenário virtual, Dino apontou que a Câmara apenas reafirmou os argumentos já considerados insuficientes pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, disse Dino, que é relator do caso.

O argumento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.

Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.

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Last Update: 23/06/2025