Os ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram por rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da União que buscava manter na primeira instância os processos envolvendo autoridades com foro privilegiado nos quais os interrogatórios de réus e as oitivas de testemunhas já estivessem encerrados.
O julgamento, realizado no plenário virtual, terminará na sexta-feira 19.
Dino e Moraes acompanharam o relator Gilmar, mas com ressalvas. O entendimento dos ministros até aqui é que os processos com prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo e em razão dele devem sair da primeira instância e subir para os tribunais superiores, mesmo após o afastamento do cargo.
Apesar da rejeição, os ministros acolheram o pedido da PGR para explicar melhor as diretrizes dessa prerrogativa. Com isso, o relator definiu as seguintes balizas:
- Cargos vitalícios: a nova orientação alcança todos os titulares de foro, incluindo os ocupantes de cargos vitalícios;
- Cargos sucessivos: é cabível a aplicação da regra de prevalência do órgão de maior graduação — ou seja, o STF prevalece sobre o STJ nos casos em que o agente exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes esferas de competência;
- Crimes eleitorais: o foro privativo, em princípio, não alcança crimes praticados no período eleitoral, a pretexto do exercício do cargo público. Essa regra só é superada se o agente, após ser empossado, praticar crimes funcionais conexos aos primeiros.
Em seu voto, Dino fez uma ressalva sobre os cargos sucessivos e defendeu que eventual aposentadoria, término de mandato, renúncia ou outra forma de desligamento não deve implicar na declinação do processo para um órgão de menor graduação.