O Supremo Tribunal Federal tem dois votos para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina que busca reverter o julgamento da Corte sobre tranfusão de sangue a testemunhas de Jeová. A análise dos embargos de declaração do CFM ocorre no plenário virtual e deve ser finalizada no dia 18 de agosto.

Em setembro do ano passado, o STF decidiu que, por questões religiosas, fiéis desse segmento têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Por unanimidade, os ministros também decidiram que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde, inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.

O entendimento foi tomado no bojo de duas ações distintas. Na primeira, a União recorria de decisão que a condenou a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Já a segunda ação trata do caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento. Foi neste caso que o CFM apresentou o recurso.

No documento, a entidade pede que o STF complemente a tese fixada no julgamento para contemplar os casos de situações de risco iminente à vida, quando não há tempo para encaminhar o paciente a outro profissional, e em cenários onde a obtenção do “consentimento livre e esclarecido” se torna inviável diante da situação que o paciente chega ao hospital.

O CFM argumenta que, sem esses esclarecimentos, “profissionais podem ser expostos a ações judiciais mesmo agindo conforme rigor técnico e ético”. Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF serve de parâmetro para todas as decisões sobre transfusões de sangue a testemunhas de Jeová no Judiciário brasileiro.

Ao se manifestar, o relator Gilmar Mendes votou para rejeitar o recurso. Segundo ele, a entidade não teria legitimidade para apresentar os embargos por “não fazer parte da relação processual”.

Além disso, o magistrado também pontuou que as questões apontadas pelo Conselho já são contempladas pela tese em vigor. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, frisou Mendes, em voto acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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Last Update: 11/08/2025