A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão do ministro Luiz Fux e suspendeu o indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) pela Polícia Federal por supostos pousos irregulares de helicóptero em uma área proibida.
A PF abriu o inquérito em 20 de setembro de 2024 para apurar os pousos em uma região residencial de Vitória da Conquista (BA). O helicóptero é de uma empresa da qual Elmar é sócio.
Os advogados sustentaram que a PF usurpou a competência do STF, uma vez que Elmar é parlamentar e tem foro por prerrogativa de função. O indiciamento ocorreu sem a anuência da Corte, reforçou a defesa.
Em dezembro, por meio de uma decisão individual, Fux suspendeu a tramitação do inquérito e o indiciamento até o julgamento do mérito da reclamação do deputado.
“A aferição, em qualquer caso, da existência ou não dos elementos caracterizadores desta competência originária, quando presente suspeita de prática delituosa por detentor de prerrogativa de foro, é da competência do Supremo Tribunal Federal, e não dos órgãos de persecução penal ou das instâncias jurisdicionais inferiores“, escreveu o relator na ocasião.
No julgamento, referendaram a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.