O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta quarta-feira 11 o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam em suas redes. Serão duas sessões: uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h.
No centro da disputa está o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei que estabelece as regras do jogo digital no Brasil. Atualmente, esse dispositivo protege as plataformas, determinando que elas só respondem por danos causados por conteúdos ofensivos se ignorarem ordens judiciais de remoção.
O julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça e prossegue agora com os demais votos. O ministro abriu divergência e foi o primeiro a defender a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Na Corte já há três votos a favor de responsabilizar as empresas quando não removerem conteúdo criminoso. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso defenderam que o artigo é inconstitucional.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Ambos avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na prática, estão em discussões dois casos concretos. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Em processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.