Pessoa prepara cigarro de maconha – Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a posse de drogas para uso pessoal, com destaque para a maconha – a decisão visa definir os critérios que distinguem o porte de maconha para consumo próprio e se haverá uma quantidade específica que caracterize esse uso.

Até agora, oito ministros já votaram no caso. A maioria apoia a criação de um critério para diferenciar usuários de traficantes, mas ainda não há consenso sobre a quantidade exata de maconha permitida para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 a favor da descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.

O julgamento começou em 2015 e a decisão do STF poderá afetar pelo menos 6.354 processos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. A determinação do Supremo terá repercussão geral, sendo aplicada por outras instâncias da Justiça em casos similares.

O caso retorna à pauta com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para análise em março. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux também devem votar.

Vale ressaltar que a decisão do STF impactará diretamente os processos pendentes em instâncias inferiores.

O ministro Dias Toffoli – Foto: Reprodução

O STF discute se possuir drogas para consumo próprio deve ser considerado crime e qual a quantidade que define esse uso pessoal. O tráfico de drogas, que continua sendo crime, não está em debate e seguirá com penas rigorosas.

A Lei de Drogas de 2006 estabelece que adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal é crime, mas não prevê pena de prisão. As penalidades incluem advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem registro nos antecedentes criminais.

Despenalizar significa substituir penas de prisão por outras punições, enquanto descriminalizar implica em deixar de tratar a ação como crime. O STF está debatendo a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, sem tratar da legalização.

O julgamento no STF foi provocado por um recurso sobre a condenação de um homem que possuía 3 gramas de maconha. A Defensoria Pública argumentou que criminalizar a posse individual viola direitos fundamentais à liberdade e privacidade, garantidos pela Constituição.

Votos

Até o momento, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal:

Gilmar Mendes (relator): Inicialmente, propôs descriminalizar todas as drogas para uso pessoal. Posteriormente, limitou seu voto à maconha, sugerindo que não seja crime portar entre 25 e 60 gramas ou cultivar até seis plantas fêmeas.

Edson Fachin: Defendeu a descriminalização apenas para a maconha, mantendo as proibições para outras drogas. Sugeriu que o Congresso deve definir quantidades mínimas para distinguir usuários de traficantes.

Rosa Weber (aposentada): Acompanhou o relator, considerando a criminalização do porte de drogas desproporcional.

Luís Roberto Barroso: Propôs descriminalizar o porte de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, mas com flexibilidade para o juiz ajustar conforme o caso específico.

Alexandre de Moraes: Sugeriu descriminalizar a posse de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, mas manteve a possibilidade de prisão se houver indícios de tráfico, como balanças ou cadernos de vendas.

Cristiano Zanin: Votou contra a descriminalização do porte, citando riscos à saúde, mas reconheceu a necessidade de diferenciar usuários de traficantes, sugerindo um limite de 25 gramas.

André Mendonça: Defendeu a manutenção da Lei de Drogas como está, argumentando que a liberação agravaria problemas de saúde. Reconheceu a necessidade de um critério para distinguir usuários de traficantes.

Nunes Marques: Também apoiou a manutenção da Lei de Drogas e destacou que o Congresso deve decidir sobre a diferenciação entre usuário e traficante, afirmando que invalidar a lei seria uma interferência desproporcional na política de drogas.

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Última Atualização: 01/07/2024