O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido do partido Novo para mudanças na regra dos debates eleitorais. A legenda pedia o adiamento da data limite na qual os partidos precisam ter ao menos cinco parlamentares no Congresso para garantir lugar nos debates eleitorais.
Atualmente, para garantir um lugar nos debates, um partido precisa ter, no mínimo, cinco parlamentares federais até o dia 20 de julho do ano da eleição. Caso não consiga o número mínimo, cabe às emissoras decidir se o candidato do partido participa ou não do debate.
O Novo pedia que esse prazo fosse estendido para 5 de agosto, quando terminam as convenções partidárias. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação e o prazo de 20 de julho foi mantido.
A ação tramitou no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos sem debate presencial, e encerrou na última sexta-feira 22.
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a jurisprudência do STF impede a atribuição de interpretações como a solicitada pelo partido. “A interpretação ora postulada não está dentro do âmbito hermenêutico possível do dispositivo, na medida em que não há, em seu conteúdo, qualquer marco temporal específico para efeito de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares federais”, disse.