O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou os pedidos de suspeição e impedimento dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes para análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
A Corte analisou os recursos contra essas decisões, apresentadas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes, todos denunciados pela PGR pela suposta participação na tentativa de golpe.
A análise foi feita nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235 em sessão virtual que terminou às 23h59 desta quinta-feira (20).
Decisão semelhante tinha sido tomada em fevereiro, quando o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, negou as demandas para afastamento dos três ministros, afirmando que os recursos apresentados não invalidam os fundamentos das decisões e apenas reiteram a tese já apresentada pela defesa de que haveria motivos para impedimento da participação dos ministros.
A análise sobre o recebimento da denúncia, apresentada na Petição (PET) 12100, foi pautada para a próxima terça-feira (25), na Primeira Turma.
Dino e Zanin
Nos pedidos apresentados pela defesa de Bolsonaro contra Dino e Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses de impedimento estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.
No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
De acordo com o presidente do STF, o entendimento majoritário e pacífico do STF é de que não é possível aplicar subsidiariamente as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil (CPC) a casos criminais.
Nos dois casos, o voto de Barroso foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, e Luiz Fux. Zanin e Dino estavam impedidos de votar.
O ministro André Mendonça acompanhou a maioria na AIMP 179 e divergiu na AIMP 178, por entender que Dino deveria ser impedido de participar do caso por ter movido ação contra Bolsonaro.
A defesa do general da reserva Mario Fernandes pede o impedimento de Flávio Dino, mas o ministro Barroso afirmou que alegações genéricas, sem prova concreta de parcialidade do julgador, não servem para caracterizar o impedimento.
Além disso, a atuação de Dino no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública. Neste caso, o voto do relator foi seguido por unanimidade, enquanto Dino estava impedido de votar.
Alexandre de Moraes
No julgamento da arguição apresentada pela defesa do general Walter Braga Netto, Barroso reiterou em seu voto no sentido de que não há provas de que o relator da PET 12100, ministro Alexandre de Moraes, seja “inimigo capital” do militar. O presidente do STF também reafirmou que o pedido de suspeição foi feito pela defesa fora do prazo regimental.
A maioria seguiu o entendimento de Barroso, mas o ministro André Mendonça divergiu ao votar pelo impedimento de Alexandre de Moraes por entender que o relator é vítima dos fatos investigados e, por isso, não poderia julgar o caso.