O Supremo Tribunal Federal reforçou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem receber o indulto presidencial. Trata-se de uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas.
A nova decisão ocorreu no fim de maio, no julgamento virtual de um processo de repercussão geral — ou seja, a conclusão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo pedia que o STF anulasse o indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado.
O argumento do MP-SP era que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico de drogas, seja ele brando ou grave.
Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, porém, o entendimento da Corte é que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. Assim, leva-se em conta a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.
Segundo Barroso, era necessário reafirmar a jurisprudência, uma vez que o STF acumulava 26 processos sobre o mesmo tema. Por unanimidade, o plenário acolheu a proposta do relator.
Leia a nova tese fixada:
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.