O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, bem como aos pais solo, biológicos ou adotantes.

A decisão, votada de forma unânime pelos ministros, foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade.

Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

Toffolli salientou, ainda, que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

Outro ponto destacado pelo relator é que o Supremo também já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.

Com agências

(PL)

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Last Update: 07/01/2025