O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, para o período entre 14 e 21 de março, a ação (ADI 4927) em que é discutida a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 o processo é o segundo mais caro em caso de derrota da União, com um impacto estimado de R$ 115 bilhões em um período de cinco anos.
O placar está em 1×0 desfavorável aos contribuintes, ou seja, para manter o teto. O único voto foi o da então relatora, ministra Rosa Weber, que se aposentou. No seu lugar, assumiu a relatoria do processo o ministro Luiz Fux.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra dispositivos da Lei 9.250/1995, que determinam a existência do teto. A peça menciona os tetos firmados entre anos-base de 2012 a 2014. No entanto, segundo o advogado Igor Mauler, que assinou a petição da OAB à época, a especificação se dá apenas porque a ação foi ajuizada em 2013, mas que a discussão envolve o teto de maneira geral, e não um ano específico. “O teto existe até hoje, ele é corrigido. Naquele momento, existia uma previsão de teto e, naturalmente, a gente tratou da lei que existia”, afirmou ao JOTA. De acordo com a lei, a partir do ano-base de 2015, o teto passou a ser de R$ 3.561,50.
Fonte: Jota
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