O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade das regras que concedem benefícios fiscais à comercialização de agrotóxicos no país. O entendimento foi firmado por maioria de 8 votos a 2.
A Corte analisou duas ações apresentadas pelos partidos PV e PSOL, que questionavam a constitucionalidade do Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023.
As normas contestadas instituíram um regime tributário diferenciado para os agrotóxicos, incluindo a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esses produtos.
Ao julgar as ações improcedentes, a maioria dos ministros concluiu que a concessão de isenção e redução de impostos para agrotóxicos não viola a Constituição.
Votaram pela manutenção dos benefícios fiscais os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defenderam a inconstitucionalidade da política de incentivos tributários concedida ao setor.
*Com informações da Agência Brasil.
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