O ministro Gilmar Mendes concedeu nesta quarta-feira (03/12) uma liminar suspendendo dispositivos da Lei 1.079/1950 — a chamada “Lei do Impeachment” — que permitiam o afastamento automático de ministros do STF.
A decisão redefine quem pode pedir impeachment e as regras para abertura de processo, limitando drasticamente o instrumento contra magistrados da Corte.
Desta forma, apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) poderá protocolar denúncia contra ministros, ficando assim vedado o direito de “qualquer cidadão” pedir impeachment.
O quórum mínimo para o Senado admitir denúncia sobe de maioria simples para 2/3 dos senadores.
Também foi revogada a possibilidade de afastamento cautelar automático ou corte de salário com base apenas na instauração de processo, bem como a caracterização de crime de responsabilidade a partir do mérito de decisões judiciais — o que vinha sendo chamado de “crime de hermenêutica”.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, manter as regras anteriores permitiria “impeachment infundado”, capaz de intimidar o Judiciário e comprometer sua independência.
Implicações institucionais e políticas
A decisão tem caráter liminar. Está marcada para julgamento em plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros deverão decidir se mantêm ou derrubam a medida.
Essa liminar é vista por muitos como uma blindagem institucional da Corte num momento de tensão crescente entre o Judiciário e forças políticas que vinham articulando pedidos de impeachment.
Por outro lado, defensores da medida argumentam que ela protege o Estado de Direito e impede que o instrumento de impeachment seja usado como arma política para perseguir magistrados em função de decisões com potencial de incômodo a governos ou grupos de poder.
Veja abaixo a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes.