STF: Julgamento de contas estaduais não depende de parecer prévio em caso de grande atraso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as assembleias legislativas podem analisar as contas de governos estaduais sem um parecer do Tribunal de Contas, caso o órgão ultrapasse de modo significativo e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega dos números anuais.

O relator, Gilmar Mendes, sustentou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União. Têm, portanto, o mesmo prazo para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a Assembleia Legislativa, que tem a atribuição de aprovar ou rejeitar as contas.

A decisão do STF, prosseguiu Gilmar, não dispensa o parecer, mas preserva a competência do Legislativo estadual na matéria. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou em 21 de fevereiro.

O Supremo julgou o caso a partir de uma ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual.

Ao rejeitar a demanda da entidade, Gilmar apontou que depois de mais de um ano da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas não havia produzido os pareceres. Trata-se, de acordo com o ministro, de “descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

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