O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra e dialeto não binário na grade curricular e no material didático de escolas do município.
Por unanimidade, a Corte entendeu caber à União a prerrogativa de fixar normas gerais sobre educação e ensino. Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Prevaleceu no julgamento virtual, encerrado na segunda-feira 3, o voto da relatora, Cármen Lúcia. Segundo ela, a lei de Uberlândia interferiu indevidamente no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.
Cármen destacou que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Assim, cabe à União regulá-lo, a fim de assegurar a homogeneidade no País.
“Ademais, a proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ e, ainda, o princípio da isonomia, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’, escreveu a ministra.