O Supremo Tribunal Federal invalidou um lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (Dpvat) e do licenciamento.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira 16. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da lei estadual.
Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.
Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os estados não estão autorizados a disciplinar a matéria.