O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 12 o julgamento de um pedido para declarar nula a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar todas as medidas cautelares impostas aos alvos da apuração.
O habeas corpus em análise não partiu de qualquer réu no processo, mas de um advogado do Rio de Janeiro. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação em 15 de agosto, mas o autor recorreu. Agora, o plenário julga se confirma ou reverte a ordem individual.
Até as 13h40 desta sexta, apenas Barroso havia votado. Ele reforçou sua decisão original e assinalou ser incabível um HC contra contra ato de ministro, de uma das duas turmas ou do plenário. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará na próxima sexta-feira 19, caso nenhum ministro interrompa a análise.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse remédio constitucional não é cabível contra atos jurisdicionais da própria Corte, que são passíveis de recurso o âmbito do processo em que proferidos”, sustenta Barroso.
O argumento central do HC é que o STF seria incompetente para julgar o processo, “de modo que deve ser concedida, liminarmente, a ordem de habeas corpus para declarar nula a referida ação penal e revogar todas as medidas cautelares nela impostas aos pacientes, quer sejam prisão preventiva ou quaisquer outras medidas cautelares”.
Ao julgar o núcleo crucial da trama golpista, a maioria da Primeira Turma reafirmou a competência do Supremo no caso — isolando o ministro Luiz Fux, único a defender que o processo descesse à primeira instância. Na quinta-feira 11, o colegiado condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.