O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta segunda-feira 14, todos os processos em tramitação na Justiça que tratam da chamada “pejotização”.
Esse fenômeno acontece quando se contrata um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestar serviço. Na prática, esses são casos em que pessoas físicas atuam como empresas, o que, a depender da interpretação dada ao tema, pode se constituir em uma espécie de burla à relação de emprego. Em regra, na pejotização, o trabalhador não tem direito aos benefícios concedidos no regime de contratação via CLT.
Na decisão, o decano disse que a Suprema Corte vem sendo sobrecarregada de ações relativas à “pejotização”. Segundo ele, “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
Neste mês, o Supremo começou a julgar um recurso sobre o caso e já decidiu que a tese a ser consagrada no julgamento deverá ser aplicada a todas as instâncias do Judiciário.
Ainda não há data para que o STF finalize a análise do processo, mas os ministros já confirmaram que vão tratar da validade dos contratos de trabalho via pessoa jurídica, além da própria competência da Justiça do Trabalho para tratar das supostas fraudes trabalhistas. O colegiado ainda vai definir se, nesses casos, o ônus da prova cabe ao trabalhador ou ao contratante.
O STF não informou o número total de casos que serão suspensos pela decisão do decano, mas a suspensão ficará vigente até que o plenário julgue o mérito do recurso que está analisando.
‘Pejotização’ toma Judiciário
As reclamações de natureza trabalhista relacionadas à ‘pejotização’ têm ganhado força. Segundo dados do programa Corte Aberta, do STF, as reclamações trabalhistas no Supremo cresceram 65% durante todo o ano de 2024, na comparação com o ano anterior.
Esse aumento faz com que, atualmente, 42% de todas as ações recebidas pelo STF sejam trabalhistas. É a primeira vez que demandas deste campo superam as ações processuais civis no STF, segundo a própria Corte.