Entrou em votação na última quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal, à responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. Até o fechamento desta edição o placar era de 6×1 favorável a responsabilização das plataformas. Flávio Dino, Dias Tofolli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso a favor, André Mendonça é único contrário até o momento. A Corte decide sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Ministro que setores de esquerda consideram progressista, Flávio Dino acompanhou os votos dos três outros ministros que são a favor. Dino iniciou sua fala dizendo que faria um voto moderado buscando um consenso junto aos outros ministros. “Se dependesse de mim, o resultado desse julgamento seria outro, bastante diferente, e seria muito mais rigoroso”, disse Dino.

Segundo o jornal golpista Folha de S. Paulo, Dino defendeu que os monopólios digitais (as chamadas “big techs”) devem exercer um dever de cuidado diante das publicações de terceiros e rejeitou a ideia de que essa regulação comprometa a liberdade de expressão. “A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou. Para ele, “a ideia de que regulação mata liberdade é absolutamente falsa e não vi ninguém neste tribunal a defendê-la”.

Dino afirmou que a liberdade não deve ser confundida com ausência de controle. “Eu só consigo imaginar que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade”, declarou. Ele ainda comparou a situação à criação de companhias aéreas sem fiscalização: “eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir. É tão desbaratado quanto, na minha ótica”.

Segundo a Folha, além da responsabilização por publicação de terceiros, Dino também estabelece quais atos praticados nas plataformas devem ser considerados próprios das big techs – e cuja responsabilidade seja direta das plataformas. Segundo Dino, são atos próprios das big techs as “postagens de perfis com anonimização do usuário […] que gere obstáculos à responsabilização” e “ilicitude veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas, ou mecanismos similares”.

Outro ponto considerado pelo Ministro em seu voto foi o que ele chama de “falha sistêmica” seria então de responsabilização das plataformas conteúdos mantidos no ar “que promovam crime contra a criança e o adolescente; crime de induzimento ao suicídio e à automutilação; crime de terrorismo; e apologia aos crimes contra o Estado democrático de Direito.”

“Para fins da responsabilidade civil prevista neste item, considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”, completou o ministro.

Segundo o jornal imperialista Estado de S. Paulo, os pontos-chave do voto de Dino foram os seguintes:

Os provedores podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se não removerem as publicações após notificação dos usuários, “ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”;

A ordem judicial é necessária apenas no caso de alegações de ofensas e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);

As plataformas têm obrigação de remover por iniciativa própria, independente de notificação judicial e extrajudicial, postagens de perfis falsos e robôs e “ilicitudes” veiculadas em anúncios pagos e publicações patrocinadas;

Os provedores podem ser punidos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por “falhas sistêmicas” na moderação de publicações que representem crimes contra crianças e adolescentes, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, terrorismo e crimes contra o estado democrático de direito. Nesses casos, se o conteúdo for restaurado por ordem judicial, as plataformas não podem ser condenadas a pagar indenização ao autor das postagens;

Os provedores deverão editar autorregulação que abranja necessariamente um sistema de notificação, um devido processo e um relatório anual de transparência em relação à notificação extrajudiciais, anúncios e impulsionamento;

Procuradoria-Geral da República como instância de monitoramento e fiscalização até o Congresso editar uma legislação sobre o tema.

Na mesma linha de Dino, Barroso afirmou que o STF tem o dever d definir critérios claros para serem aplicados em casos concretos que chegarem ao judiciário e que essas balizas “só prevalecerão” até que o Congresso aprove legislação sobre o assunto, informou o Estadão.

A mesma fonte afirma que Toffoli e Fux defendem ainda que é dever das plataformas impedir espontaneamente a circulação de publicações criminosas. Cristiano Zanin, defendeu que as plataformas devem remover postagens antes mesmo de decisão judicial se o conteúdo for “manifestamente criminoso”. Segundo a agência de notícias Agência Brasil, Moraes disse que as plataformas se recusam a cumprir decisões judiciais que determinam a retirada de postagens ilegais e de perfis de pessoas investigadas por crimes.

O ministro André Mendonça defende manter as regras como estão. Para ele, é arriscado transferir da justiça para as próprias plataformas a moderação de conteúdos controversos. “Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência, ao algoritmo, o dever de ponderar, de modo automático e artificial, os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, defendeu.

A princípio, essa votação em marcha é para desmantelar o Marco Civil da Internet, estabelecendo que as empresas só possam remover conteúdo ou pagar indenização se descumprir ordem judicial. Se aprovada no Supremo estará nas mãos das plataformas o poder de censura e privação de conteúdos de forma generalizada de toda população. Ou seja, o que está em jogo é a liberdade de expressão na internet.

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Last Update: 12/06/2025