
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (11), a maioria dos votos a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários.
A decisão ainda precisa definir os detalhes, como as condições e formas pelas quais as plataformas digitais deverão responder e reparar os danos causados pelas publicações.
Os ministros apresentaram diferentes soluções para o caso, e o STF buscará um consenso entre as propostas. Votaram a favor da responsabilização das redes sociais os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir.
O julgamento envolve dois recursos que discutem a possibilidade de as redes sociais serem responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a remoção das postagens irregulares.
A questão central é se essas plataformas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais por não removerem conteúdos ofensivos, como discursos de ódio, fake news ou outras publicações prejudiciais a terceiros.
URGENTE: o STF acabou de formar maioria pra REGULAMENTAR AS REDES SOCIAIS e responsabilizar as plataformas por crimes contra crianças, golpes contra idosos e vários outras práticas criminosas. Aqui está trecho da fala do Alexandre de Moraes. Grande dia! pic.twitter.com/VbNCSQCOEW
— Vinicios Betiol (@vinicios_betiol) June 11, 2025
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. Atualmente, a lei, em vigor desde 2014, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais específicas para a remoção de conteúdo.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A decisão final do STF estabelecerá um parâmetro para casos semelhantes no Brasil, podendo causar mudanças significativas na moderação de conteúdo nas redes sociais.