A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento ocorreu em sessão virtual, com os ministros acompanhando integralmente o voto do relator.
Além de Moraes, votaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando o entendimento de que, após condenação criminal definitiva em regime fechado, cabe à Câmara apenas declarar a vacância do cargo, sem deliberação política
No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a deliberação do plenário da Câmara que manteve o mandato da deputada constitui um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. Segundo o relator, a votação incorreu em “desrespeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade” e revelou “flagrante desvio de finalidade”.
Moraes sustentou que a perda do mandato é consequência direta da condenação criminal com trânsito em julgado. Para o relator, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar nesses casos, restando à Mesa Diretora apenas declarar o resultado por meio de ato administrativo vinculado, nos termos do artigo 55 da Constituição.
Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a melhor leitura constitucional é reconhecer que a perda do mandato “constitui decorrência automática da condenação penal definitiva”. Em seu voto, registrou que “não há como conciliar a aplicação da pena em regime fechado com o exercício do mandato parlamentar”, razão pela qual a atuação da Câmara, nesses casos, tem caráter “tão apenas declaratório”.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes. Ela destacou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar está condenado a pena que exige reclusão. Para a ministra, a perda do mandato decorre da própria condenação, já que “não há possibilidade material ou jurídica” de exercer a função parlamentar nessas condições. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.
Já o ministro Flávio Dino observou que a preservação do mandato após a condenação produz prejuízo direto à representação parlamentar do Estado de São Paulo. Segundo ele, a manutenção artificial de um assento vago faz com que a bancada paulista atue com um parlamentar a menos, violando o direito de representação plena da população do estado.
Com a confirmação da decisão pela Primeira Turma, permanece válida a ordem para que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Carla Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), no prazo máximo de 48 horas.
Carla Zambelli está presa na Itália desde julho, onde aguarda audiência sobre o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. A condenação que levou à perda do mandato foi proferida pela Primeira Turma do STF em maio, quando a deputada foi sentenciada por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação que contou com o auxílio do hacker Walter Delgatti.