STF forma maioria contra marco temporal das terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) a maioria de votos contra o chamado “marco temporal” para demarcação de terras indígenas, apontando a constitucionalidade das garantias territoriais dos povos originários sem a exigência de ocupação física em 5 de outubro de 1988.

O placar da votação alcançou seis votos contrários ao marco temporal, indicando que a maioria dos ministros considera a regra inconstitucional por restringir injustamente os direitos territoriais dos povos indígenas às provas de ocupação em uma data fixa.

O ministro Gilmar Mendes foi um dos primeiros a se posicionar contra a tese, argumentando que o critério temporal desconsidera a história de expulsões, massacres e deslocamentos forçados que marcaram a formação do Brasil.

Em sua avaliação, a Constituição não pode ser interpretada de maneira que viole o direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais.

Além de Mendes, os outros ministros que votaram contra a restrição das demarcações foram Dias Toffoli, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O marco temporal é uma tese jurídica que sustenta que povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem em posse delas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Originalmente proposta por setores ruralistas, a tese foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF e vinha sendo analisada desde 2023.

O STF ainda deve concluir a análise de todos os votos e publicar o acórdão oficial com a fundamentação completa da decisão. Quando a maioria se consolidar formalmente, o marco temporal será declarado inconstitucional, alterando a forma como as demarcações territoriais indígenas serão tratadas legal e historicamente no país.

(Com Agência Brasil, UOL e O Globo)

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