Após formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um critério de 40g da droga ou seis plantas fêmeas para diferenciar traficantes de usuários. A quantidade é provisória até que o Congresso Nacional discuta e aprove uma medida que defina uma gramatura específica.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada na Corte.
A quantidade máxima gerou divergências entre os ministros, que defenderam 10g, 25g e 60g como o máximo permitido. O limite, no entanto, é relativo e pessoas poderão ser presas se forem encontrados outros elementos ou itens que indiquem que o portador da droga é traficante, como balanças de precisão, por exemplo.
A decisão define que portar maconha para uso próprio não é crime e que uma pessoa flagrada com uma quantidade de até 40g não responderá pelo delito na esfera penal.
Na prática, a medida não significa a legalização da droga, apenas que quem for pego com a quantidade estará sujeito a sanções como medidas educativas, como comparecimento a programa ou curso, e uma advertência sobre os efeitos das drogas.
A tese aprovada pelo Supremo também estabelece que o porte de maconha não gera antecedentes criminais ou punição com pena de serviço comunitário. Os ministros agora discutem trechos da decisão final no Supremo.
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