O desembargador Luiz Ronan Neves Koury publicou no jornal Folha de S. Paulo, um artigo intitulado O STF e os fatos constitucionais, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) “tem correspondido às expectativas e cumprido a sua missão institucional como principal intérprete da Constituição e garantidor do Estado democrático de Direito”. A declaração é uma falácia, conveniente para aqueles que desejam legitimar uma Corte que perdeu o pudor em atuar muito como um poder político e não como um órgão jurídico. O parágrafo destacado é emblemático ao tentar pintar o STF como uma instituição equilibrada, fiel à “democracia” e comprometida com os direitos fundamentais. Nada poderia estar mais distante da realidade.
A postura recente do STF é marcada por uma crescente intervenção nos poderes Legislativo e Executivo, usurpando funções que deveriam ser de competência exclusiva desses dois órgãos. Esse ativismo judicial, frequentemente mascarado sob o pretexto de proteger a “democracia”, tem sido utilizado para implementar medidas que não passaram pelo crivo popular e que, via de regra, só atende aos interesses do imperialismo. É preciso destacar que, ao invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre temas como o Marco Civil da Internet, o STF não apenas desrespeita a separação de poderes, mas também subverte os princípios democráticos que afirma defender.
Quando o desembargador afirma que o STF “soube se equilibrar entre o que é relevante para a democracia como governo da maioria e a indispensável garantia que se deve dar aos direitos fundamentais”, ele aposta na ignorância dos leitores quanto às atribuições do órgão, que não incluem legislar, perseguir, processar e prender, mas julgar apenas. O que o mundo real tem mostrado, entretanto, é o STF assumindo o papel de poder Supremo, capaz de dar ordens ao Executivo e ao Legislativo, sem, no entanto, se submeter a qualquer limite, sempre justificando suas ações como se fossem necessárias “à defesa da democracia”.
Um exemplo claro disso está na questão da censura nas redes sociais. Ao discutir a possibilidade de responsabilizar as plataformas pelo conteúdo criado pelos usuários, o STF não apenas ultrapassou suas funções constitucionais, mas também abriu caminho para uma forma de controle do discurso que é incompatível com qualquer noção de liberdade de expressão. Essa é uma das ameaças mais graves aos direitos democráticos do povo brasileiro atualmente, pois transforma as redes sociais em espaços de monitoramento e censura, sufocando o debate público.
A ideia de que o STF é o “garantidor do Estado democrático de Direito” é uma piada. O que temos visto é uma Corte que se utiliza de medidas autoritárias, como prisões arbitrárias e censura judicial, para silenciar opositores. Inquéritos arbitrários, como o das Fake News que é reconhecido como “atípicos” pelo ministro do STF Luis Roberto Barroso, são, na realidade, a negação do Estado democrático de Direito, pois transforma o Judiciário em um poder absoluto, sem qualquer controle.
O argumento de que o STF “soube se equilibrar” entre os interesses da maioria e os direitos fundamentais também é profundamente enganoso. O verdadeiro equilíbrio se dá pela relação entre os três poderes e pela subordinação de todos à soberania popular.
Ao assumir funções que não lhe competem, o que o STF faz é romper esse equilíbrio e se colocar como instância máxima, não apenas da Justiça, mas do poder. No lugar de defender os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e os demais direitos políticos fundamentais, a Corte tem sido um dos principais agentes de sua erosão.
Longe do que fantasia o desembargador, o STF tem se comportado como uma instituição alheia às demandas do povo e profundamente alinhada aos interesses da classe dominante. A defesa da “democracia” e dos direitos fundamentais é utilizada como uma cortina de fumaça para justificar uma política autoritária.
Para aqueles que realmente defendem a soberania popular e a liberdade de expressão, é imprescindível denunciar esse estado de arbitrariedades e lutar por um Judiciário verdadeiramente democrático, com seus membros eleitos a intervalos regulares.