O Supremo Tribunal Federal invalidou uma série de portarias do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, editadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que anulavam a anistia concedida a cabos da Força Aérea Brasileira afastados no início da ditadura militar.
A decisão foi tomada no fim de fevereiro, quando a Corte concluiu o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em sessão virtual.
Em 2020, o antigo ministério analisou atos expedidos pela Comissão da Anistia. Essas decisões, tomadas entre 2002 e 2005, atestaram a anistia política de cabos afastados por meio de uma portaria do extinto Ministério da Aeronáutica, logo no início da ditadura.
Ao analisar as decisões, a pasta do governo Bolsonaro anulou 313 atos, sob o argumento de que não havia comprovação de perseguição exclusivamente política.
A Ordem dos Advogados do Brasil, então, acionou o Supremo. A entidade sustenta que a revogação da anistia violou normas processuais, a exemplo do direito ao contraditório e à ampla defesa. A maior parte dos 313 atos já havia sido anulada por decisões administrativas e judiciais. Assim, a Suprema Corte resolveu derrubar 33 portarias.
A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, para quem a edição de centenas de portarias do ministério do governo anterior ocorreu de forma generalizada. Faltou à pasta, segundo a magistrada, individualizar as situações específicas de cada anistiado — exemplo disso é que todas as portarias têm a mesma redação.