O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava os planos de saúde a autorizar imediatamente exames RT-PCR para detecção da Covid-19.

A Lei estadual de 2021 também fixava a competência do Procon-PB para fiscalizar e aplicar multas em caso de descumprimento. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde acionou o STF para derrubar o texto.

O relator, Cristiano Zanin, argumentou que a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

Segundo o ministro, a competência suplementar dos estados para tratar sobre saúde não permite a ingerência em contratos privados firmados entre os planos e os usuários. Nesses casos, as regras são federais.

Zanin reforçou que, em relação ao teste RT-PCR, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar já determina a realização imediata em casos suspeitos e estabelece critérios uniformes no País.

Para o relator, embora a pandemia tenha exigido o trabalho conjunto dos entes federativos, qualquer medida legislativa deveria respeitar a distribuição de competências prevista na Constituição.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e terminou em 21 de fevereiro.

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Last Update: 05/03/2025