O Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça local para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades.
A regra, que consta de uma emenda de 2023, se aplicava a medidas como prisão preventiva, bloqueio de bens e busca e apreensão no curso de procedimentos criminais contra autoridades com foro no TJ-GO, a exemplo de deputados estaduais e prefeitos.
O relato do caso no STF, Dias Toffoli, enfatizou que cabe à União legislar sobre o tema e, por isso, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função em bases distintas daquelas definidas no modelo federal.
Além disso, segundo Toffoli, a obrigatoriedade de aval do TJ-GO violaria o princípio da isonomia, uma vez que daria às autoridades goianas uma garantia mais ampla que aquela oferecida a outras pessoas.
Na prática, a decisão do Supremo estabelece que a interpretação da Constituição goiana deve permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares na fase de investigação ou na instrução processual, em casos de urgência.
Há uma ressalva sobre a obrigatoriedade de referendo pelo órgão colegiado – em momento oportuno – especialmente quando se tratar de uma prisão cautelar. Mesmo neste caso, porém, não pode haver prejuízo à execução da medida por ordem individual.
O STF analisou o caso no plenário virtual até 21 de junho.