O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, em sessão administrativa virtual nesta quarta-feira 18, uma proposta de resolução do presidente Luís Roberto Barroso para regulamentar a tramitação eletrônica de processos sigilosos.
A resolução estabelece cinco níveis de sigilo, com diferentes regras de visibilidade e rastreabilidade das informações.
Veja os níveis:
- Nível 0: Processo Público;
- Nível 1: Segredo de Justiça;
- Nível 2: Sigilo Moderado;
- Nível 3: Sigilo Padrão; e
- Nível 4: Sigilo Máximo.
O objetivo, segundo Barroso, é estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”. O segredo de justiça já tem previsão legal no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Já o sigilo, segundo Barroso, tem por finalidade principal assegurar a efetividade de medidas instrutórias ou cautelares, especialmente na fase investigativa do processo penal.
Conforme a resolução, cabe ao ministro relator definir o nível de sigilo aplicável a um processo, uma peça ou um documento.
Haverá uma fase de transição, com treinamento dos usuários internos e monitoramento técnico. O STF também elaborará cartilhas e manuais, a fim de facilitar a compreensão do público.
“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou Barroso. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”