O Supremo Tribunal Federal decidirá se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena, uma definição que servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes.

No caso concreto, um preso contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que chancelou a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) de reter os manuscritos de um livro escrito por ele e só liberá-los após o cumprimento da pena.

Segundo o Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça, detentos podem escrever livros, desde que autorizados pela direção da unidade. Eles não podem, contudo, entregá-los a familiares, amigos ou advogados — os textos devem ser recolhidos e guardados com os pertences dos presos.

A defesa do autor da ação sustenta que as medidas, além de não terem respaldo legal, desestimulam o desenvolvimento intelectual dos presos, contrariando o direito à leitura.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, argumentou que o caso tem repercussão geral, porque permitirá ao STF esclarecer os direitos dos detentos em relação à liberdade de expressão e à produção literária. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

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Last Update: 10/03/2025