A maioria do Supremo Tribunal Federal votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso Nacional acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.
Nove dos 11 ministros votaram para o caso tenha repercussão geral — ou seja, o que o tribunal decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores. O STF também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema em tramitação na Justiça.
Desde o Congresso Nacional aprovou a lei sobre o fim das saídas temporárias, no ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para impedir que a proibição se aplique aos seus clientes.
O principal argumento é que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores à sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia consta do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, ou seja, não trata da tipificação de crimes, mas da execução da pena para criminosos já condenados.
Para o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.
Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira 11 para votar.
A nova legislação alterou a Lei de Execuções Penais sobre a saída temporária a fim de acabar com saídas temporárias para visita à família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.
Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda há permissão para outros tipos de saída, como para estudar.
Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal.
(Com informações da Agência Brasil)