A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de entrega a outro país de Zhifeng Tan, um cidadão chinês procurado por seu país sob a acusação de fraude fiscal.
Os ministros concluíram, por unanimidade, que não havia garantias de que Tan teria seus direitos fundamentais respeitados no país de origem, considerando a possibilidade de ele ser condenado a pena de morte ou prisão perpétua, punições proibidas pela legislação brasileira.
O governo chinês alegou que, entre abril e agosto de 2016, Tan, por meio de empresas sob seu controle, emitiu 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas, resultando em um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. O homem foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, para quem o pedido de entrega é incompatível com os compromissos internacionais do Brasil em relação à proteção dos direitos humanos.
O relator também destacou a falta de informações a comprovarem transparência e imparcialidade do sistema judiciário chinês no caso de Tan.
“A ausência de garantias sobre a integridade dos direitos humanos e a possibilidade de aplicação de penas incompatíveis com os valores constitucionais brasileiros justificam a negativa do pedido de entrega”, concluiu o ministro;