O Supremo Tribunal Federal tem maioria para rejeitar uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e termina na noite desta sexta-feira 13. O relator é o decano Gilmar Mendes, que votou contra o pleito da PGR e recebeu o endoosso — até a manhã desta sexta — dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
Na ação, o Ministério Público Federal reforça que a Lei de Cotas busca reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas.
Assim, na avaliação do órgão, a inserção de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a lógica da lei, mas acontece com base em um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O documento da AGU concede aos colégios militares a natureza jurídica de escolas públicas. A PGR, por sua vez, aponta que esses colégios são instituições sui generis, não públicas, uma vez que não são acessíveis a todos em igualdade de condições — priorizam, por exemplo, a matrícula de dependentes de militares e não são gratuitos.
Para Gilmar, contudo, o STF firmou o entendimento de que os colégios militares, apesar do regime jurídico sui generis, têm natureza pública. Ele frisou que o fato de eles serem inacessíveis a todos também não desfigura essa condição.
“Em suma: não existem dúvidas de que, conquanto submetidos a regime jurídico sui generis, os Colégios Militares possuem natureza pública”, escreveu. “O equívoco da premissa adotada não pode gerar outro resultado senão a improcedência do pedido.”