
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual, com votação aberta entre 11h e 18h.
Até o momento, votaram para referendar a decisão Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para o encerramento formal da análise colegiada. Na decisão, Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido Zambelli no cargo.
Na última quarta (10), a Câmara analisou o pedido de cassação de Zambelli. Foram 227 a favor da perda de mandato e 170 contra, além de 10 abstenções. O processo foi arquivado por precisar de 257 manifestações a favoráveis.
O ministro também determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de até 48 horas. O magistrado é relator de um dos processos penais que resultaram na condenação de Zambelli e também responde pela execução da pena.
Embora a decisão individual já estivesse em vigor, o ministro pediu que o tema fosse submetido à Primeira Turma para referendo, transformando a medida em decisão colegiada.

A Constituição prevê a perda de mandato parlamentar em diferentes hipóteses, como condenação penal definitiva, quebra de decoro, violação de restrições constitucionais, excesso de faltas, suspensão de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, cabe ao plenário da Casa deliberar; em outros, a Mesa apenas declara a perda.
A divergência entre Câmara e Supremo costuma surgir quando parlamentares são condenados criminalmente. Nessas situações, a perda do mandato pode decorrer diretamente da condenação judicial ou do impedimento prático de exercício do cargo em razão do cumprimento da pena.
Ao longo dos anos, o STF adotou entendimentos distintos. No julgamento do mensalão, em 2012, a Corte decidiu que a perda do mandato era efeito automático da condenação, sem necessidade de votação na Câmara. Os deputados condenados acabaram renunciando aos cargos no ano seguinte.
Em outros casos, como o de Natan Donadon e Nelson Meurer, houve controvérsia sobre o papel do Legislativo. No primeiro, a Câmara inicialmente manteve o mandato, mas a decisão foi questionada no Supremo e, posteriormente, revertida por meio do Conselho de Ética.
Mais recentemente, a Primeira Turma tem consolidado o entendimento de que a perda do mandato é automática quando a condenação impõe regime fechado, por inviabilizar o exercício da função parlamentar. Esse foi o critério aplicado nos casos de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem (PL-RJ).