STF começa a julgar se é legítimo concorrer em eleições sem se filiar a um partido

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira 30 a possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária — nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador.

A votação ocorrerá no plenário virtual, até a próxima sexta 6. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos no sistema, sem a necessidade de sessões presenciais. O relator é o presidente Luís Roberto Barroso.

A Corte decidiu que o caso tem repercussão geral — assim, o que os magistrados decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

No ano passado, o decano do STF, Gilmar Mendes, rejeitou o pedido de um advogado que tentava obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) sem ingressar em um partido político.

Na avaliação do ministro, não havia indício de omissão do Congresso Nacional que impossibilitasse o exercício de algum direito constitucionalmente assegurado.

Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.

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