Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió (AL). Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.
O ex-presidente começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.
Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.
Prisão domiciliar
Na audiência de custódia, a defesa do ex-presidente também requereu a concessão de prisão domiciliar. Entre outros pontos, alegou “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.
Além disso, os advogados alegam que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.
Condenação
Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.
Publicado originalmente pelo STF em 25/04/2025